Manual Básico de Segurança no Trânsito

117 4.1.1. Características Compõe-se de indicações luminosas de cores preestabelecidas, agrupadas num único conjunto, dispostas verticalmente ao lado da via ou suspensas sobre ela, podendo neste caso ser fixadas horizontalmente. 4.1.2. Cores das Indicações Luminosas As cores utilizadas são: a) Para controle de fluxo de pedestres Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar. Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o local seguro mais próximo. Verde: assinala que os pedestres podem atravessar. b) Para controle de fluxo de veículos Vermelha: indica obrigatoriedade de parar. Amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo. Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetu- ar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta. 4.1.3. Tipos a) Para veículos Compostos de três indicações luminosas , dispostas na sequência preestabelecida ao lado: O acendimento das indicações luminosas deve ser na sequência verde, amarelo, vermelho, retornando ao verde. Para efeito de segurança recomenda-se o uso de, no mínimo, dois conjuntos de grupos focais por aproximação, ou a utilização de um conjunto de grupo focal composto de dois focos vermelhos, um amarelo e um verde.

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