Revista Locação 94

32 Impostos NA CONTRAMÃO, São Paulo sobe IPVA das locadoras O GOVERNO do Estado de São Paulo, apesar dos dis- cursos contra o aumento da carga tributária em meio à pandemia, resolveu fazer exatamente o contrário e reduzir a competitividade das locado- ras de veículos paulistas. Naquilo que se conven- cionou chamar de “canetada”, o governo estadual alterou para cima alíquotas do IPVA e do ICMS inci- dentes sobre os veículos das empresas de locação. Há anos a maioria dos estados no Brasil ado- ta alíquotas de IPVA que variam entre 0,5% e 1% para automóveis das locadoras (veja tabela). Com a nova diretriz definida pelo Governo de São Paulo, a alíquota paulista passou de 2% para 4%, ainda mais distante do patamar médio verificado no país. Isso penaliza drasticamente as locadoras de São Paulo, cujas frotas terão um custo bem mais alto em comparação com frotas dos estados vizinhos. Não bastasse, também foi determinada a altera- ção da incidência do ICMS na compra de veículos por meio de vendas diretas. Em São Paulo, a alíquo- ta referente a esse tributo era de 12%, conforme os convênios 51 e 64 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas passou a ser de 13,5%. Na última reunião do Conselho Gestor da ABLA em 2020, a conclusão foi de que é necessária uma regra nacional para o IPVA. “Estamos criando uma base de fundamentação para defender as locado- ras no futuro”, diz Paulo Miguel Junior, presidente do Conselho Nacional. “As parcerias das entidades em defesa do setor são importantes nesse mo- mento”, acrescenta Jacqueline Mello, conselheira da associação. Fato é que São Paulo acelera na contramão e deixa de valorizar parte dos players de mobilidade urbana no estado. Quando se fala de mobilidade urbana, também por meio da locação de veículos, não é possível ignorar o fato de que a carga de im- postos impacta diretamente as condições ideais para o atendimento das demandas. Nesse momento em que o Brasil precisa da re- ativação dos negócios, de geração de empregos e de renda para a retomada da economia, faltou sensibilidade ao governo paulista. O resultado é que, mais uma vez, o poder público escolheu a so- lução fácil, que é simplesmente aumentar impos- tos, e assim vai gerar prejuízos no longo prazo ao ambiente de negócios no próprio estado. Independentemente da alíquota, também é importante ressaltar a mudança da data do paga- mento para atender a lei 17302/20, que alterou o fato gerador do IPVA para locadoras. O pagamen- to ficou para 19 de março, com desconto de 3% à vista; ou pagamento sem desconto, em três vezes, nos dias 12 de abril, 12 maio e 14 de junho. Assim, não será exigível o licenciamento das frotas dessas empresas antes de tais datas e, até lá, o veículo que não estiver licenciado só será considerado irregular a partir dessas datas de vencimentos. Mas atenção: para as locadoras não cadastradas na SEFAZ/SP, deverá valer o calen- dário geral do estado de São Paulo, que também consta no Decreto 65.397/20 para o recolhimento do IPVA 2021. “PODER PÚBLICO ESCOLHEU A ‘SOLUÇÃO FÁCIL’ E VAI GERAR PREJUÍZOS NO LONGO PRAZO AO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO PRÓPRIO ESTADO”

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