Revista Locação 93

23 empresa passa uma imagem de transparência para o cliente e estabelece uma relação de confiança. A fiscalização da LGPD vai ser realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPV). As multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa. Em casos reincidentes, uma suspen- são temporária ou indeterminada pode inviabili- zar o negócio. Gustavo sinaliza que por mais simples que seja a organização, as denúncias podem potencializar a fiscalização. “Não é só o impacto financeiro, é um impacto de imagem da empresa e uma possí- vel inviabilização do negócio, resultando em cus- tos e perda de competitividade”, menciona. COMO ADEQUAR SUA EMPRESA À LGPD De acordo com Gustavo Valente, as empresas pre- cisam seguir cinco passos principais para a imple- mentação da nova lei de dados. São eles: 1. Conceituar os termos A empresa precisa entender, de forma defi- nitiva, o que são os dados pessoais. Não é sempre óbvia essa percepção. Fazem parte dessa lista, por exemplo, dados de compor- tamento na internet, de localização ou de consumo. Também é necessário conceituar o tratamento que será dado a esses dados: eles serão compartilhados, transferidos ou alterados? Haverá cálculos ou análises des- ses dados? Eles serão utilizados para ações de marketing? 2. Fazer um inventário Quando já existe uma boa definição de dados pessoais e tratamento, a fase seguinte é gerar um inventário de todos os dados pessoais que são trabalhados na empresa. É preciso fazer um levantamento de todos os processos de ne- gócio que existem e entender o fluxo de infor- mação envolvido nesses processos. 3. Análise de GAP É importante fazer uma análise e identificar tudo o que a empresa faz versus tudo o que ela deveria fazer. Entender se as informações colhidas são realmente necessárias, se há au- torização ou motivos para o armazenamento delas. Além disso, deve-se levantar relações contratuais, já que é preciso ter uma relação de confiança e de responsabilidade conjunta com esses terceiros. 4. Plano de ação Fazer um checklist de todas as ações que pre- cisam ser implementadas. Com isso, montar um cronograma, com atividades mensuráveis, e efetuar essa implementação. 5. Monitoramento Verificar se o projeto implementado se man- teve e continuou em atuação. Caso haja mu- danças eventuais ou estruturais, o projeto de- verá ser revisto. Essa etapa final precisa ser mantida como um monitoramento constante de qualidade. de dados, cibersegurança, auditoria e gestão de riscos na GT Consultoria. Segundo Valente, as locadoras devem ficar atentas a três pontos principais na hora de im- plementar a lei: clareza nos contratos e termos de uso, uso de dados dos clientes e uso de dados dos funcionários e colaboradores. “As empresas olham muito para o lado dos clientes, mas esque- cem que também são utilizados dados dos colabo- radores. Esses são dados pessoais também, que precisam de atenção”, pontua. Como os contratos costumam ser grandes, e as pessoas geralmente não leem tudo, o que se recomenda é destacar a cláusula e colocar o tre- cho em negrito e no início do contrato. Assim, a Gustavo Valente, da GT Consultoria

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